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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 178 de 21 de dezembro de 2017

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Art. 9º

Da aplicação de recursos do FISED, deverão ser prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado até 60 (sessenta dias) após o encerramento do exercício.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 178 /2017