Modo Pincel Ativado000Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 178 de 21 de dezembro de 2017Acessar conteúdo completo Art. 11A Secretaria de Estado de Segurança Pública encaminhará, em até 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, proposta de regimento interno, que será objeto de aprovação por Decreto.Revogado pelo art 9º da Lei Complementar 186/2019