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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 178 de 21 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo Estadual de Investimentos e ações de Segurança Pública e Desenvolvimento social – FISED, com o objetivo de apoiar programas e projetos na área de segurança pública, de prevenção à violência, e desenvolvimento social que sejam a eles associados.