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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 176 de 03 de julho de 2017

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Art. 3º

A Lei Orçamentária Anual, ao fixar suas despesas obrigatórias, deverá respeitar o limite de crescimento estabelecido nesta Lei Complementar.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 176 /2017