Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 175 de 30 de dezembro de 2016
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PROÍBE A CONCESSÃO DE ANISTIA OU REMISSÃO TRIBUTÁRIAS PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2016.
Fica vedada a concessão de anistia ou remissão, total ou parcial, relativas a tributos do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de dez anos a partir da publicação desta Lei.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador