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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 172 de 24 de agosto de 2016

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Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 172 /2016