Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 170 de 05 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.
Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.