Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 170 de 05 de abril de 2016
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.