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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 170 de 05 de abril de 2016

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: REGULAMENTA O ARTIGO 107 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL REFERENTE AO RECESSO PARLAMENTAR NO ANO DE 2016.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016.


Art. 1º

Excepcionalmente no ano de 2016, o recesso parlamentar será de 1° a 31 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício

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