JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 24 de junho de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído um parágrafo único no artigo 92 da lei complementar nº 5, de 6/10/76, com a seguinte redação:

Parágrafo único

- O encargo previsto neste artigo será deferido preferencialmente à categoria funcional de que trata a Lei Complementar nº 6, de 12/5/77.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 17 /1981