Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 169 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 1°, V e 5º da Lei n. 1146, de 26 de fevereiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:
Os arts. 1°, V e 5º da Lei n. 1146, de 26 de fevereiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação: