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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 169 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 2º

Os arts. 1°, V e 5º da Lei n. 1146, de 26 de fevereiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 169 /2016