Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 168 de 07 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.