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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 166 de 16 de novembro de 2015

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.


Art. 1º

– O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno".

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

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