Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 166 de 13 de novembro de 2015


Art. 1º

– O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação: "§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno".