Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 165 de 31 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 2º da Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002 passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e VI com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV – a formação e capacitação prática e teórica de pessoas por meio de educação à distância, no interesse da administração pública estadual ou municipal com a devida anuência do Poder Executivo Estadual. V – o processo de formação e capacitação de pessoas mecionada no inciso IV deste artigo deverá se iniciar preferencialmente nas cidades que tenham apresentado o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) no ano de 2014. VI – A ampliação na formação de pessoas por meio de educação à distância, poderá ser estendida aos presídios e as fundações para menores infratores."