Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 165 de 31 de agosto de 2015
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2002 QUE TRANSFORMA O CENTRO DE CIÊNCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNDAÇÃO CECIERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INCLUIR NO ART 2º, INCISO DISPONDO SOBRE A FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL POR MEIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.
Art. 1º
O artigo 2º da Lei Complementar nº 103, de 18 de março de 2002 passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V e VI com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV – a formação e capacitação prática e teórica de pessoas por meio de educação à distância, no interesse da administração pública estadual ou municipal com a devida anuência do Poder Executivo Estadual. V – o processo de formação e capacitação de pessoas mecionada no inciso IV deste artigo deverá se iniciar preferencialmente nas cidades que tenham apresentado o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) no ano de 2014. VI – A ampliação na formação de pessoas por meio de educação à distância, poderá ser estendida aos presídios e as fundações para menores infratores."
Art. 2º
Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador