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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 164 de 21 de julho de 2015

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Art. 5º

– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 3º que produzirá os seus efeitos a partir de 01.01.2016.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 164 /2015