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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 164 de 21 de julho de 2015

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Art. 4º

– Fica autorizada a transformação, por ato do Procurador-Geral de Justiça, dos cargos referidos na redação original do art. 166 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 164 /2015