Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 164 de 21 de julho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica autorizada a transformação, por ato do Procurador-Geral de Justiça, dos cargos referidos na redação original do art. 166 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.