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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 164 de 21 de julho de 2015

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Art. 3º

– Aplica-se aos destinatários do Capítulo VIII da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, o direito social à educação a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 159, de 2 de maio de 2014.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 164 /2015