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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 163 de 01 de abril de 2015

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Art. 5º

O Poder Executivo enviará ao final de cada trimestre, relatório detalhado contendo a execução orçamentária do RIOPREVIDÊNCIA, referente aos valores recebidos dos depósitos judiciais e extrajudiciais existentes no Banco do Brasil, ao Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa.