Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 163 de 01 de abril de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 5º da Lei Complementar nº 147/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a expedir Decreto para implementar as alterações necessárias ao Orçamento do Estado decorrentes das normas desta Lei Complementar, consoante o § 6° do artigo 1°."