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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 162 de 09 de dezembro de 2014

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2015, ficando revogada a Lei Complementar n° 157, de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 162 /2014