Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 16 de 08 de junho de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 92 da Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 1976, passa a Ter a seguinte redação:
O art. 92 da Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 1976, passa a Ter a seguinte redação: