JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 158 de 27 de dezembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". (NR)

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 158 /2013