Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 158 de 27 de dezembro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 97, DE 2 DE OUTUBRO DE 2001, A LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2002, A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009, E A LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013.
Art. 1º
O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 87, de 16 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá, Itaguaí, Rio Bonito e Cachoeiras de Macacu com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum". (NR)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO CABRAL