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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 155 de 04 de dezembro de 2013

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Art. 3º

Os parágrafos 4º ,5º e 6º do artigo 86, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passam a viger com a seguinte redação:

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 155 /2013