Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 155 de 04 de dezembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os parágrafos 4º ,5º e 6º do artigo 86, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passam a viger com a seguinte redação: