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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 155 de 04 de dezembro de 2013

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Art. 1º

O inciso II, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 4º - omissis ------------------------------------ II – eleger o Presidente, o Vice Presidente e o Corregedor-Geral e dar-lhes posse" Art. 2º O Capítulo III, do Título III, da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990, passa a ter como subtítulo a expressão "DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR-GERAL".