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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 154 de 26 de novembro de 2013

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Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 154 /2013