Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 154 de 26 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.