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Artigo 55, Parágrafo 3, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013

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Art. 55

– (...) (...) § 2º - Se for adotada, na prova preambular, a modalidade de questões objetivas de múltipla escolha, estas deverão ser de pronta resposta e apuração padronizada, em número previamente estabelecido pelo edital do concurso.

§ 3º

Na hipótese do parágrafo anterior:

I

a prova não poderá ser elaborada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais;

II

as opções consideradas corretas devem ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores;

III

não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.