Artigo 55, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 55
– (...) (...) § 2º - Se for adotada, na prova preambular, a modalidade de questões objetivas de múltipla escolha, estas deverão ser de pronta resposta e apuração padronizada, em número previamente estabelecido pelo edital do concurso.
§ 3º
Na hipótese do parágrafo anterior:
I
a prova não poderá ser elaborada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais;
II
as opções consideradas corretas devem ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores;
III
não será permitida consulta à legislação, súmulas e jurisprudência dos Tribunais, anotações ou quaisquer outros comentários.