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Artigo 55, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013

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Art. 55

– (...) § 1º – (...) (...) VIII – as provas escritas de conhecimentos jurídicos serão divididas em:

a

preambular, preferencialmente discursiva; e

b

específicas, necessariamente discursivas.

Art. 55, a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 153 /2013