Artigo 55, Alínea a da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 55
– (...) § 1º – (...) (...) VIII – as provas escritas de conhecimentos jurídicos serão divididas em:
a
preambular, preferencialmente discursiva; e
b
específicas, necessariamente discursivas.