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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013

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Art. 2º

Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 55 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 153 /2013