Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 55 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação:
Ficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 55 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, com a seguinte redação: