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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 153 de 25 de novembro de 2013

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Art. 1º

Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 55 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, acrescendo-se o inciso VIII com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 153 /2013