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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

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Art. 7º

O Conselheiro do CES/RJ terá mandato de 3 (três) anos, a contar de sua posse, permitida apenas uma recondução, independente da entidade ou movimento social que representa.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013