Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselheiro do CES/RJ terá mandato de 3 (três) anos, a contar de sua posse, permitida apenas uma recondução, independente da entidade ou movimento social que representa.