Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Saúde – CES/RJ tem como diretrizes, além da gestão participativa e do controle social, a busca pela melhoria no acesso do cidadão ao SUS, a harmonia de ações nos municípios e regiões de saúde e a ampliação da participação efetiva do usuário no SUS.