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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

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Art. 2º

O Conselho Estadual de Saúde – CES/RJ tem como diretrizes, além da gestão participativa e do controle social, a busca pela melhoria no acesso do cidadão ao SUS, a harmonia de ações nos municípios e regiões de saúde e a ampliação da participação efetiva do usuário no SUS.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013