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Artigo 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 71 de 15 de janeiro de 1991; 76 de 28 de janeiro de 1993; 82 de 22 de janeiro de 1996 e 125 de 15 de janeiro de 2009.

Art. 15 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013