Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica mantida a atual composição do Conselho Estadual de Saúde, eleita na última Plenária de Eleição, até a posse dos próximos conselheiros.
Parágrafo único
Será realizada eleição em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.