JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Fica mantida a atual composição do Conselho Estadual de Saúde, eleita na última Plenária de Eleição, até a posse dos próximos conselheiros.

Parágrafo único

Será realizada eleição em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta lei.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013