Artigo 13 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe ao CES deliberar no âmbito de suas atribuições e competência sobre questões em que for omissa esta Lei.
Cabe ao CES deliberar no âmbito de suas atribuições e competência sobre questões em que for omissa esta Lei.