Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros do Conselho Estadual de Saúde serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Após a nomeação mencionada no caput deste artigo, a relação dos membros efetivos e suplentes deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Comissão de Saúde."