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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013

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Art. 12

Os membros do Conselho Estadual de Saúde serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Após a nomeação mencionada no caput deste artigo, a relação dos membros efetivos e suplentes deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, através de sua Comissão de Saúde."

Art. 12 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 152 /2013