Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 152 de 19 de novembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – CES/RJ, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço da área de saúde, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.