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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 10 de outubro de 2013

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Art. 9º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 151 /2013