Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 10 de outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Bilhete Único Regional com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, a serem transferidos para o Fundo de Transportes.