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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 10 de outubro de 2013

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Art. 8º

Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Bilhete Único Regional com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, a serem transferidos para o Fundo de Transportes.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 151 /2013