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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 151 de 10 de outubro de 2013

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

Art. 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 151 /2013