Art. 6º
Fica prorrogado até o ano de 2018 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 4056, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 23 de dezembro de 2010, conforme dispõe também a Emenda Constitucional Federal nº 67, de 22 de dezembro de 2010.** Art. 6° Fica prorrogado até 31/12/2019 o prazo a que se refere o caput do Art. 1° da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo Art. 1° da Lei Complementar n° 139, de 23 de dezembro de 2010 e pelo Art. 6° da Lei Complementar n° 151, de 09 de outubro de 2013 conforme dispõe também a Emenda Constitucional Federal n° 67, de 22 de dezembro de 2010.* Nova redação dada pela Lei Complementar 183/2018.Artigo revogado pela Lei Complementar 210/2023.