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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 150 de 04 de outubro de 2013

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Art. 1º

O art. 7° da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual n° 4.134, de 13 de agosto de 2003".