Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 150 de 04 de outubro de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2013.
Art. 1º
O art. 7° da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual n° 4.134, de 13 de agosto de 2003".
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR