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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 150 de 04 de outubro de 2013

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA O ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 03 de outubro de 2013.


Art. 1º

O art. 7° da Lei Complementar nº 129, de 10 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Estadual n° 4.134, de 13 de agosto de 2003".

Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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