Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de novembro de 1980
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado:
I
o Procurador-Geral do Estado;II - o Subprocurador-Geral do Estado;
II
A Subprocuradoria-Geral do Estado; Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.
III
o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado. *IV – a Assessoria do Procurador-Geral do Estado; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *V – a Corregedoria; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *VI – as Chefias das Procuradorias Especializadas e respectivos Procuradores-Assistentes; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006.