Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 26 de novembro de 1980

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Integram a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado:

I

o Procurador-Geral do Estado;II - o Subprocurador-Geral do Estado;

II

A Subprocuradoria-Geral do Estado; Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.

III

o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado. *IV – a Assessoria do Procurador-Geral do Estado; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *V – a Corregedoria; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *VI – as Chefias das Procuradorias Especializadas e respectivos Procuradores-Assistentes; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006.