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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 04 de novembro de 1980


Art. 3º

Integram a Administração Superior da Procuradoria-Geral do Estado:

I

o Procurador-Geral do Estado; II - o Subprocurador-Geral do Estado;

II

A Subprocuradoria-Geral do Estado; Nova redação dada pela Lei Complementar nº 53/1988.

III

o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado. *IV – a Assessoria do Procurador-Geral do Estado; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *V – a Corregedoria; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006. *VI – as Chefias das Procuradorias Especializadas e respectivos Procuradores-Assistentes; Acrescentado pela Lei Complementar 111/2006.

VII

a Chefia de Gabinete do Procurador-Geral do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 226 de 04 de dezembro de 2025).