Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 04 de novembro de 1980
Art. 4º
Os Procuradores do Estado são os órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado no exercício de suas atribuições.
Os Procuradores do Estado são os órgãos de atuação da Procuradoria-Geral do Estado no exercício de suas atribuições.