Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 149 de 23 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei Complementar n° 145/2012.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei Complementar n° 145/2012.